Começa a valer nesta sexta-feira (7) em todo o Estado
de São Paulo a lei que proíbe bares e restaurantes de cobrarem o couvert
(geralmente uma pequena cesta, composta de pães, torradas e de manteiga ou
margarina, ofertada antes do prato principal) sem que os clientes sejam
avisados antecipadamente sobre o serviço. Quem infringir a medida poderá pagar
multas que variam entre R$ 422 e R$ 6,3 milhões.
A lei foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin
(PSDB) no início do mês passado. Na prática, porém, ela servirá apenas de
reforço a órgãos de fiscalização como Procon (Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor), uma vez que a prática já é vetada pelo Código de Defesa do
Consumidor e não há nenhuma fiscalização específica para averiguar se ela
estará ou não sendo respeitada.
“A cobrança sem aviso prévio já é considerada abusiva e
isso já é fiscalizado pelo Procon da capital e dos municípios; ou seja, não
haverá uma fiscalização específica porque sempre fiscalizamos isso nas nossas
rotinas”, disse o assessor técnico do Procon-SP Márcio Marcucci.
De acordo com Marcucci, a lei servirá como “reforço” ao
que o código já veta. “A fixação de aviso impresso em que constem preços,
cardápio e formas de pagamento aceitas logo à entrada, por exemplo, não mudam,
mas agora essa prática do couvert também tem que ser acrescentada”, disse.
Segundo o assessor, em todo o Estado são cerca de 150
fiscais –20 deles, na cidade de São Paulo. Se o número é suficiente para
atender a demanda? Ele afirma que sim, pois considera a fiscalização
“suficiente”.
Mesmo assim, o consumidor que se sentir lesado ou que
verificar que a lei está sendo descumprida pode fazer a denúncia a uma unidade
do Procon ou pelo telefone 151.
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